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Parede de tijolo cinzenta
Foto do escritorBruno Paz

Nova MP Revoluciona Apostas Esportivas no Brasil

Descubra como a recente Medida Provisória Nº 1.182/23 está transformando o cenário das apostas esportivas no Brasil. Conheça os pontos-chave dessa regulamentação e seu impacto nas empresas, atletas e na sociedade.


Hoje, em 25 de julho de 2023, o Governo Federal tomou uma medida significativa para direcionar a regulamentação de um setor promissor no país, ao publicar a Medida Provisória n° 1.182/23. Essa medida representa o primeiro passo em direção à regulamentação das apostas esportivas, introduzindo modificações cruciais na Lei n° 13.756/18. A partir dessa nova medida, que espera-se ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até 120 dias, o panorama das apostas esportivas está prestes a experimentar uma transformação que trará benefícios não apenas para empresas do setor, mas também para atletas, clubes e, acima de tudo, para a sociedade brasileira.

É importante ressaltar que, apesar de ser um passo inicial, a regulamentação completa do setor dependerá de uma série de atos adicionais a serem emitidos pelo Ministério da Fazenda e por meio de um projeto de lei que deverá ser apresentado nos próximos dias.


A MP n° 1.182/23 estabelece uma série de disposições importantes. Ela confere ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de autorizar o funcionamento das empresas que atuam nas apostas esportivas, tanto online como presenciais, sem um limite máximo de concessões. Essa medida representa a delegação de um serviço público e define que o valor necessário para obter autorização será determinado pelo próprio órgão regulador, promovendo uma abordagem mais transparente e oportunidades ampliadas para o setor.


Uma mudança significativa é a retirada do termo "exclusivo" em relação à exploração dessa atividade pela União, indicando uma abertura mais ampla para o mercado.

No que diz respeito à tributação, a MP adota o modelo baseado no Gross Gaming Revenue (GGR), que considera a receita bruta das operações após o pagamento do prêmio e impostos. Isso resultou em uma taxa de 18% sobre o GGR, permitindo que 82% da receita permaneça com as empresas de apostas esportivas, comumente conhecidas como "bets". Além da tributação sobre o GGR, outros impostos incidentes sobre as operações, como ISS, PIS e COFINS, podem levar a uma tributação total de até 32% em muitos casos.


Essa taxa será distribuída de maneira estratégica, beneficiando diversos setores da sociedade. Do total arrecadado, 10% serão destinados à seguridade social, reforçando o compromisso do setor com a comunidade. Além disso, 0,82% serão direcionados à educação básica, investindo no futuro das gerações vindouras. A segurança pública também receberá uma parcela de 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Clubes e atletas serão beneficiados com 1,63% quando seus nomes e símbolos estiverem associados às apostas. Por fim, 3% do montante será destinado ao Ministério do Esporte, reiterando o compromisso com o desenvolvimento esportivo no país.

Um aspecto crucial da regulamentação é a integridade e a prevenção da manipulação de resultados. Para garantir a lisura das apostas esportivas, os operadores serão obrigados a implementar mecanismos de segurança e integridade, sendo necessária a integração com organismos de monitoramento nacionais ou internacionais. Além disso, os eventos esportivos sujeitos a apostas contarão com ações para mitigar a manipulação de resultados e a corrupção por parte dos operadores.


A MP também estabelece restrições sobre as pessoas e entidades que podem participar das apostas esportivas. Será proibido apostar para agentes públicos envolvidos na fiscalização do setor em nível federal, menores de 18 anos, indivíduos com acesso a sistemas informatizados de loteria de aposta de quota fixa, pessoas que possam influenciar os resultados dos jogos (como treinadores, árbitros e atletas), bem como seus familiares de até segundo grau e aqueles inscritos em cadastros nacionais de proteção ao crédito. Essas medidas visam assegurar a integridade das apostas e prevenir atividades fraudulentas.


Adicionalmente, a MP impõe obrigações aos operadores, que deverão comunicar ao Ministério da Fazenda qualquer evento suspeito de manipulação de resultados. O órgão regulador também será responsável por regular as atividades de marketing, incentivando a autorregulação por meio do CONAR. A promoção de ações informativas para conscientização dos apostadores e prevenção de transtornos relacionados ao jogo patológico também será uma atribuição desse órgão, incluindo a elaboração de códigos de conduta e a disseminação de boas práticas.


Em relação às infrações e sanções administrativas, a MP define penalidades para aqueles que explorarem a atividade sem a autorização prévia do Ministério da Fazenda, realizarem operações ou atividades não autorizadas ou vedadas, dificultarem a fiscalização ou deixarem de fornecer informações obrigatórias.


Além disso, a divulgação de publicidade ou propaganda de apostas de quota fixa não autorizadas será proibida, assim como qualquer prática que possa prejudicar a integridade esportiva e a honestidade da atividade esportiva. A MP também veda explicitamente o licenciamento ou a aquisição dos direitos de transmissão de eventos esportivos por parte dos operadores de apostas esportivas.


A MP também prevê mecanismos para evitar que empresas não credenciadas atuem no Brasil, incluindo a disciplina de arranjos de pagamento pelo Banco Central a fim de impedir pagamentos a entidades não licenciadas, a proibição de publicidade dessas empresas e a possibilidade de bloqueio de sites e exclusão de aplicativos relacionados a elas.


Aqueles que cometerem infrações estarão sujeitos a várias sanções, desde advertências até a suspensão parcial ou total das atividades, além de multas que podem chegar a até R$ 2 bilhões. Essas medidas refletem a seriedade com que o governo encara a regulamentação do setor e sua intenção de criar um ambiente seguro e transparente para todos os envolvidos.


Em conclusão, a Medida Provisória n° 1.182/23 marca o ponto de partida na jornada de regulamentação das apostas esportivas no Brasil. No entanto, é importante destacar que essa medida é apenas o início de um processo mais amplo, que envolverá uma série de etapas adicionais para que a atividade seja plenamente regulamentada e eficazmente implementada.

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