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Parede de tijolo cinzenta

Bandeiras: Ajustes nos Contratos e a Regulamentação das Ticketeiras

Foto do escritor: Bruno PazBruno Paz


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Nesse ano de 2024, as bandeiras de cartões de crédito, especialmente a VISA, têm implementado ajustes significativos nos contratos com e-commerces, em particular com as chamadas ticketeiras. Esse movimento é parte de uma estratégia para regularizar essas empresas como Subadquirentes, um passo fundamental para aumentar a transparência nas transações e proteger tanto os consumidores quanto os comerciantes.


As ticketeiras, que atuam como intermediárias na venda de ingressos e serviços, frequentemente não revelam o recebedor final das transações. Essa ocultação pode gerar confusões e até mesmo riscos para os usuários, que podem não ter clareza sobre quem está realmente por trás das compras que realizam. Com as novas diretrizes, as bandeiras buscam garantir que os consumidores tenham total visibilidade sobre quem está recebendo o pagamento.


Essas mudanças não só aumentam a confiança do consumidor, mas também promovem um ambiente de negócios mais justo e transparente. Além disso, a regulamentação como Subadquirente implica que as ticketeiras deverão seguir normas rígidas de compliance, assegurando que estejam operando de forma ética e responsável.


Esse é um passo importante na evolução do e-commerce, onde a transparência e a confiança são fundamentais para o crescimento sustentável do setor. À medida que essas mudanças são implementadas, será interessante observar como as empresas se adaptarão a esse novo cenário e como isso impactará a experiência do consumidor.


Bandeiras: Ajustes nos Contratos e a Regulamentação : Parte da notificação da VISA enviada para as empresas de Eventos / Tiqueteiras / Ticketeria:


Em 2024, a VISA encaminhou uma nota explicativa sobre o art. 2o, IX do Anexo I à Resolução BCB n° 150/21, no qual um subcredenciador é definido como um "participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor". Nos termos das regras BR ID No. 0000025 BR ID No. 0000124 do Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa (as "Regras da Visa"), os subcredenciadores são classificados em Facilitadores de Pagamentos e Marketplaces. Nesse sentido, a Visa esclarece que as empresas conhecidas no mercado como "tiqueteiras", ou seja, aquelas que operam uma plataforma online por meio da qual aproximam seus usuários compradores e vendedores para a divulgação de eventos e para a aquisição de ingressos, sem participar diretamente da organização dos eventos anunciados, são qualificadas como subcredenciador/marketplace pelas Regras da Visa e pela regulação do Sistema de Pagamento Brasileiro. Vale lembrar que, os Arranjos de Pagamentos são regulamentados pelo Banco Central, e a reclassificação das tiqueteiras como subcredenciadores/marketplaces implica no envio dos seguintes dados em todas as ordens de pagamento, conforme disposto na resolução BCB n 3.978/202 Dessa forma, a Visa solicita impreterivelmente que os Credenciadores que operem com tiqueteiras: Procedam ao imediato registro de tais subcredenciadores junto à Visa, na forma das Regras da Visa e da regulação emitida pelo Banco Central do Brasil ou;Solicite um plano de ação para a sua correta adequação, caso o estabelecimento comercial não esteja apto a enviar os dados de sub seller, sob pena de serem adotadas as medidas aplicáveis previstas no Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa do Brasil.

Nós da BCP Consultoria temos um time certo para apoiar na transformação da sua empresa em Subadquirente. Já temos algumas ticketeiras conosco em processo de adequação. Fale conosco




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